Quando uma pessoa falece, familiares costumam descobrir que ela tinha saldo em programas de milhas, pontos do cartão, clubes de fidelidade ou contas ligadas a companhias aéreas. A dúvida é imediata: essas milhas entram na herança? Os herdeiros podem usar ou transferir o saldo?
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A resposta curta é: depende do regulamento do programa e da origem dos pontos. Não existe, no Brasil, uma lei única que determine que todas as milhas devam ser transmitidas aos herdeiros. Em muitos programas, sobretudo quando se trata de bonificação gratuita pela fidelidade, as milhas são consideradas um benefício pessoal do titular e podem ser canceladas com o seu falecimento.
Isso não significa que a família deva simplesmente desistir do saldo. É importante identificar o programa, preservar os documentos e verificar qual regra estava em vigor. A seguir, explicamos o tema de forma clara e com o principal entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica em caso concreto. As regras podem variar conforme o programa, a origem da pontuação e o regulamento vigente.
Milhas e pontos fazem parte da herança?
Nem sempre. Milhas e pontos não são dinheiro depositado em conta e não têm o mesmo tratamento automático de um bem patrimonial comum. Eles são, em regra, benefícios criados por um programa de fidelidade e usados conforme um contrato de adesão aceito pelo participante.
Em termos simples, o titular não recebe necessariamente um direito ilimitado sobre aquele saldo. Ele recebe a possibilidade de usar os pontos dentro das condições do programa: validade, resgates disponíveis, transferência, emissão para terceiros e demais regras.
Por isso, antes de falar em inventário, herança ou partilha, é preciso separar duas situações:
- pontos ou milhas concedidos gratuitamente como bônus de fidelidade; e
- pontos adquiridos em contexto oneroso, por exemplo, por compra direta, clube ou outra contratação com pagamento.
Essa diferença é relevante porque o principal precedente do STJ sobre o tema tratou de pontuação gratuita. Não é prudente aplicar a mesma conclusão, sem análise, a todo e qualquer saldo existente na conta do falecido.
O entendimento do STJ sobre milhas após a morte do titular
No REsp 1.878.651/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ, a Corte considerou válida a cláusula de um programa de fidelidade que previa o cancelamento dos pontos acumulados após o falecimento do titular.
O caso envolvia um programa no qual os pontos eram oferecidos gratuitamente como bonificação por fidelidade. Para o Tribunal, tratava-se de benefício com caráter pessoal, vinculado ao participante que mantinha a relação com a companhia. Assim, uma cláusula clara que prevê a extinção dos pontos após a morte não foi considerada abusiva nas circunstâncias daquele processo.
O STJ descreveu esse tipo de vínculo como intuitu personae, expressão jurídica que significa “em razão da pessoa”. Na prática, quer dizer que o benefício foi pensado para aquele titular específico, e não para ser automaticamente transmitido a quem o suceder.
Veja a notícia oficial do STJ sobre o REsp 1.878.651/SP e o Informativo de Jurisprudência do Tribunal.
O que essa decisão significa — e o que ela não significa
A decisão não autoriza uma empresa a cancelar qualquer saldo de qualquer modo. Ela mostra que, em um programa gratuito e com regra expressa de pessoalidade, a vedação à transferência aos herdeiros pode ser válida.
O próprio caso precisa ser analisado com cuidado. Vale conferir, por exemplo:
- qual programa é responsável pelo saldo;
- qual era o regulamento vigente na data do falecimento;
- se a cláusula sobre falecimento, sucessão ou cancelamento da conta era clara;
- de onde vieram os pontos: bônus gratuito, voo, compra, clube, cartão ou promoção;
- se há pontos com regras diferentes dentro da mesma conta; e
- se a empresa forneceu informação adequada sobre a decisão tomada.
É justamente por existir essa variação que não há uma resposta universal como “milhas sempre entram na herança” ou “milhas nunca entram na herança”.
Por que o regulamento importa tanto?
Ao criar uma conta de fidelidade, o participante adere a um regulamento. Esse documento define prazo de validade, formas de acúmulo, resgate, transferência, bloqueio e encerramento da conta. Em geral, é um contrato de adesão: as condições são elaboradas pela empresa e o consumidor aceita para participar.
O fato de ser um contrato de adesão não torna todas as cláusulas inválidas. Mas a regra deve ser acessível, clara e compatível com a boa-fé. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito à informação adequada e clara; cláusulas ambíguas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, e disposições que criem desvantagem exagerada podem ser questionadas.
Também se aplicam os princípios de probidade e boa-fé do Código Civil. Por isso, guardar a versão do regulamento e os extratos da conta pode fazer diferença caso surja uma divergência.
Pontos do cartão, pontos comprados e milhas aéreas: são todos iguais?
Não. Embora o público use “milhas” como nome genérico, cada saldo pode ter origem e regras próprias.
- Pontos de cartão: normalmente são administrados por programa do banco, da administradora ou de parceiro. A regra sobre falecimento deve ser buscada no regulamento desse programa, não apenas no da companhia aérea.
- Milhas de companhia aérea: podem ser obtidas por voos, transferências, parceiros, clube e promoções. O programa aéreo é quem define a regra da conta.
- Pontos comprados ou de clube: como houve desembolso, podem exigir uma análise contratual mais cuidadosa. Não presuma que a decisão do STJ sobre bônus gratuitos resolve automaticamente essa situação.
O caminho seguro é identificar a origem do saldo antes de pedir qualquer providência. Em alguns casos, uma conta reúne pontos com datas de crédito e condições diferentes.
O que os familiares devem fazer?
- Evite acessar a conta usando senha ou código do falecido. Isso pode violar os termos do programa e gerar complicações. Prefira os canais formais.
- Reúna documentos. Certidão de óbito, documentos que demonstrem a condição de inventariante ou herdeiro, extratos, comprovantes de compra e o regulamento são úteis.
- Entre em contato com o programa responsável. Peça orientação por escrito sobre a conta, o saldo, a regra aplicável e os documentos necessários.
- Peça a versão do regulamento aplicada. Não basta uma resposta genérica: solicite a cláusula e a data de vigência.
- Guarde protocolos e comunicações. Eles podem ser importantes se houver negativa, bloqueio ou dúvida sobre a origem da pontuação.
- Busque orientação especializada se houver controvérsia relevante. Isso é especialmente importante quando há saldo adquirido mediante pagamento ou quando a regra não foi apresentada de forma clara.
É possível emitir uma passagem antes de comunicar o falecimento?
Não é recomendável. Além de poder contrariar o regulamento, a movimentação por terceiros pode ser interpretada como uso indevido da conta e levar ao bloqueio de bilhetes ou da própria conta. A solução correta é buscar o atendimento formal e agir com transparência.
Vale lembrar que emitir passagem em nome de outra pessoa, quando permitido pelo programa e feito pelo próprio titular em vida, é diferente de movimentar uma conta após o falecimento. São situações jurídicas e contratuais distintas.
A ANAC resolve discussões sobre herança de milhas?
Não diretamente. A ANAC informa que não regula programas de milhagem ou fidelidade. Discussões sobre validade, transferência, bloqueio de conta e regras de pontos devem ser tratadas inicialmente com a empresa responsável pelo programa.
Por outro lado, se uma passagem já foi emitida e houver problema no transporte aéreo — como cancelamento de voo, reembolso ou falha no serviço — aplicam-se as regras próprias do transporte. Consulte o canal oficial ANAC Passageiro.
Termos jurídicos importantes
- Herdeiro: pessoa chamada por lei ou por testamento a receber bens e direitos deixados pelo falecido.
- Inventariante: pessoa responsável por representar o espólio e administrar a sucessão durante o inventário.
- Espólio: conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a partilha.
- Contrato de adesão: contrato com condições previamente definidas pela empresa, aceitas pelo participante ao aderir ao programa.
- Intuitu personae: relação pessoal, ligada às características ou à fidelidade do próprio titular.
- Boa-fé objetiva: dever de agir com lealdade, transparência e coerência na relação contratual.
Conclusão
O falecimento do titular não gera, por si só, a transferência automática de milhas e pontos aos herdeiros. O STJ já reconheceu que uma regra de extinção pode ser válida quando se trata de bonificação gratuita, pessoal e prevista de forma clara no regulamento.
Mas a análise não deve terminar aí. A família precisa verificar a origem do saldo, o programa responsável, o regulamento vigente e a documentação disponível. Em um tema que mistura fidelidade, consumo e sucessão, informação e registro são os melhores aliados para evitar decisões precipitadas.
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