
Mala Extraviada
A mala extraviada é um dos problemas mais comuns e estressantes para quem viaja de avião. Chegar ao destino e perceber que sua bagagem não apareceu na esteira gera insegurança, gastos inesperados e muitas dúvidas sobre direitos e procedimentos. Pensando nisso, o Cartões & Viagens preparou este guia completo para você saber exatamente o que fazer em caso de mala extraviada, quais documentos solicitar, como se resguardar e quais são seus direitos segundo a ANAC.
Assim que identificar que sua bagagem não chegou:
O primeiro e mais importante passo em caso de mala extraviada é solicitar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), também conhecido internacionalmente como PIR.
Esse documento comprova que sua mala foi extraviada enquanto estava sob responsabilidade da companhia aérea. Ele deve conter:
Guarde o RIB com atenção, pois ele é essencial para qualquer solicitação futura de ressarcimento ou indenização.
Para se resguardar corretamente, organize e mantenha todos os documentos relacionados à viagem:
Esses documentos serão fundamentais para comprovar o dano e facilitar o processo de ressarcimento.
De acordo com as regras da ANAC, existem prazos específicos para que a companhia aérea localize a bagagem:
Se a mala extraviada não for localizada dentro desses prazos, ela passa a ser considerada extraviada definitivamente, o que gera direito à indenização.
Enquanto a mala extraviada não é devolvida, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro. Isso pode ocorrer por meio de:
Os gastos devem ser razoáveis e relacionados à necessidade imediata causada pelo extravio da bagagem.
Caso a mala não seja encontrada dentro do prazo legal, o passageiro tem direito à indenização por mala extraviada, conforme limites definidos pelas normas do transporte aéreo.
O valor pode variar conforme o tipo de voo (nacional ou internacional) e o conteúdo da bagagem, sendo essencial apresentar comprovantes sempre que possível.
Um ponto fundamental para evitar prejuízos em caso de mala extraviada começa antes mesmo do embarque, no momento do despacho da bagagem.
No momento do despacho:
Além disso, é importante que o passageiro tenha ciência de quais objetos estão dentro da mala, pois isso facilita a descrição no Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e fortalece qualquer pedido de ressarcimento ou indenização.
Reforçamos: não coloque itens de valor nem mesmo na mala de mão, pois em algumas situações ela pode ser despachada no portão de embarque. Caso isso aconteça, seus objetos de valor também ficarão sujeitos a extravio, dano ou violação.
Todos os passageiros estão sujeitos a esse tipo de ocorrência, e esses cuidados simples fazem toda a diferença em casos de mala extraviada.
Para aumentar suas chances de ressarcimento ou indenização:
Em situações de violação da mala ou desaparecimento de itens, é recomendável também registrar um boletim de ocorrência.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula os direitos dos passageiros em casos de mala extraviada por meio da Resolução nº 400/2016.
Essa resolução estabelece, entre outros pontos:
👉 Link para a Resolução nº 400 da ANAC
Conhecer a Resolução 400 da ANAC é essencial para que o passageiro saiba exatamente quais são seus direitos e possa cobrá-los de forma correta.
Mesmo seguindo todos os procedimentos, muitos passageiros enfrentam dificuldades para receber a indenização por mala extraviada ou têm seus pedidos negados pelas companhias aéreas.
Pensando nisso, o Cartões e Viagens possui parceria com um advogado especializado em direito do consumidor e direito aeronáutico, preparado para:
Essa assistência pode fazer toda a diferença para garantir uma solução justa.
Além de mala extraviada, outros problemas são comuns nas viagens aéreas e também geram direitos ao passageiro.
👉 Mala quebrada ou danificada: entenda o que fazer no aeroporto, quais provas reunir e quando é possível pedir reparo ou indenização.
👉 Voos atrasados ou cancelados: saiba quais são seus direitos, quando a companhia deve oferecer assistência material e em quais situações cabe indenização.
No Cartões e Viagens, você encontra conteúdos completos, claros e atualizados para viajar mais informado e não sair no prejuízo.
Ter a mala extraviada é uma situação desagradável, mas conhecer os procedimentos corretos e seus direitos transforma o problema em algo mais controlável. Registrar a ocorrência, guardar documentos e agir rapidamente são atitudes essenciais para evitar prejuízos.
A mala extraviada é aquela que não chega ao destino no mesmo voo do passageiro e fica sob responsabilidade da companhia aérea até ser localizada ou indenizada.
Em voos nacionais, o prazo é de até 7 dias. Em voos internacionais, até 21 dias. Após esse período, a mala é considerada extraviada definitivamente.
Sim. Caso a mala não seja localizada dentro do prazo legal, o passageiro tem direito à indenização conforme as regras do transporte aéreo.
Sim. Gastos emergenciais podem ser reembolsados, desde que sejam razoáveis e comprovados com recibos.
Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
✈️ Teve sua mala extraviada e a companhia aérea não resolveu?
O Cartões e Viagens tem parceria com advogado especialista em direito do consumidor e direito aeronáutico para te ajudar a buscar indenização e resolver seu caso com segurança.
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