É possível pedir reembolso das taxas de uma passagem emitida com milhas — e, dependendo do motivo do cancelamento, também recuperar integralmente os pontos ou milhas. O resultado muda conforme quem cancelou a viagem, quem emitiu o bilhete, a regra da tarifa e a natureza de cada valor cobrado.
Índice
O erro mais comum é tratar tudo como “taxa”. Taxa de embarque, sobretaxa da companhia, tarifa de emissão, serviço opcional e parcela paga em dinheiro não são a mesma coisa. Cada item pode ter uma regra diferente.
Neste guia, você vai entender o que pode ser devolvido, quem deve fazer o reembolso, os prazos, as regras da ANAC, como agir na LATAM Pass, Smiles e Azul Fidelidade e o que decisões do STJ e do STF realmente significam.
Resposta rápida: o que normalmente volta?
| Componente | O que é | Regra geral |
|---|---|---|
| Pontos ou milhas | Saldo usado na emissão | Podem ser recreditados integralmente ou com desconto de penalidade, conforme o motivo do cancelamento e a regra informada na compra. |
| Taxa de embarque | Valor aeroportuário cobrado por passageiro | Em caso de reembolso, deve ser devolvida integralmente e não pode compor a base de cálculo da multa. |
| Valores governamentais | Tributos ou cobranças públicas discriminadas | Devem ser restituídos integralmente quando houver reembolso. |
| Sobretaxa da companhia | Cobrança da transportadora, às vezes chamada de “combustível” ou “YQ/YR” | Não é taxa de embarque. A devolução depende do motivo do cancelamento e da regra contratual aplicável. |
| Taxa de emissão, resgate ou serviço | Valor cobrado pelo programa, canal ou intermediário | Pode ter regra própria. Confira o detalhamento da compra e a simulação de cancelamento. |
| Serviços opcionais | Bagagem, assento, prioridade e outros adicionais | Se a companhia cancelou o voo ou não prestou o serviço, peça a devolução. Na desistência, consulte a regra específica. |
| Parcela em dinheiro | Parte paga em reais numa emissão “pontos + dinheiro” | Deve aparecer separadamente na memória de cálculo. A devolução segue o meio de pagamento e a regra da emissão. |
Antes de pedir o reembolso, responda a duas perguntas
1. Quem cancelou ou alterou a viagem?
Se você desistiu: é um cancelamento voluntário. Podem existir multa, taxa de serviço e restrições ao reembolso dos pontos, desde que a regra tenha sido informada antes da compra e respeite a legislação.
Se a companhia cancelou o voo ou fez uma alteração relevante: é uma situação involuntária. Em geral, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte, conforme a Resolução nº 400 da ANAC.
Se você se arrependeu logo após a compra: há uma regra específica de desistência sem custo em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência mínima de sete dias do voo.
2. Quem emitiu o bilhete?
Em passagens com milhas, a empresa que opera o voo pode ser diferente do programa que emitiu o bilhete. Normalmente, o programa emissor trata do reembolso dos pontos e dos valores cobrados na emissão. A companhia operadora cuida do problema operacional, como cancelamento, atraso ou alteração.
Exemplo: uma passagem pode ter sido emitida pela Smiles para um voo operado por uma parceira. Guarde o número do bilhete, o localizador, o comprovante da emissão e a identificação de quem recebeu o pagamento. Comece o pedido no canal do emissor e registre também o ocorrido com a operadora, se necessário.
As quatro situações que mudam o seu direito
| Situação | O que observar | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Desistência voluntária | Regra da tarifa, multa, prazo e taxa do programa | Reembolso dos itens restituíveis, com possíveis penalidades contratuais. |
| Desistência em até 24 horas | Compra feita ao menos sete dias antes do embarque | Desistência sem ônus, nos termos do art. 11 da Resolução 400. |
| Cancelamento ou alteração pela companhia | Cancelamento, interrupção, atraso superior a quatro horas ou alteração relevante não aceita | Escolha entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade, conforme o caso. |
| No-show | Ausência na ida e manutenção da volta | Avise até o horário originalmente previsto para a ida que deseja usar a volta; a ANAC proíbe cobrança por essa comunicação. |
O que a ANAC determina sobre reembolso
A principal referência é a Resolução nº 400 da ANAC. Os pontos essenciais são:
- Preço discriminado: o consumidor deve identificar o serviço de transporte, as tarifas aeroportuárias, os valores governamentais e os serviços opcionais.
- Informação antes da compra: regras de no-show, remarcação e reembolso precisam ser apresentadas antes do pagamento.
- Limite das penalidades: multas não podem ultrapassar o preço do serviço de transporte aéreo. Tarifas aeroportuárias e valores governamentais não entram na base da multa.
- Desistência sem custo: até 24 horas após o recebimento do comprovante, se a compra foi feita pelo menos sete dias antes do voo.
- Alteração programada: se o passageiro não aceitar mudança superior a 30 minutos em voo doméstico ou uma hora em internacional, ou se não for avisado com 72 horas de antecedência, tem direito às alternativas da norma.
- Cancelamento, interrupção, atraso superior a quatro horas ou embarque negado: o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade, conforme o caso.
- Prazo: o reembolso deve ser processado em até sete dias da solicitação, observando o meio de pagamento.
- Tarifas aeroportuárias: devem ser restituídas integralmente quando houver reembolso.
A administradora do cartão pode exibir o crédito apenas em fatura posterior. Diferencie a data em que o programa processou o estorno da data em que ele apareceu na fatura.
Consulte também a página oficial de direitos e deveres dos passageiros da ANAC.
Como conferir o cálculo do reembolso
Não aceite uma resposta genérica como “a passagem não é reembolsável”. Peça uma memória de cálculo com cada componente separado:
Reembolso devido = pontos ou milhas restituíveis + taxas aeroportuárias + valores governamentais + parcela em dinheiro e serviços restituíveis − penalidades válidas e previamente informadas.
Registre:
- quantos pontos ou milhas foram debitados;
- quanto foi pago em reais;
- quais cobranças eram taxa de embarque, sobretaxa, emissão, serviço ou adicional;
- qual multa está sendo aplicada e sobre qual base;
- data e validade dos pontos antes da emissão;
- data e validade informadas após o reembolso;
- prazo e meio de devolução do dinheiro.
Se a empresa descontar multa sem explicar a origem, peça o nome da tarifa, o item do regulamento vigente na data da compra e a base de cálculo utilizada.
As milhas voltam com a mesma validade?
Não existe uma resposta única. A validade depende da origem dos pontos, do regulamento vigente, da tarifa e de quem causou o cancelamento.
Antes de confirmar, salve a simulação e pergunte por escrito quantos pontos serão recreditados, em qual conta entrarão, qual será a validade e o que ocorrerá se a validade original vencer durante o atendimento.
Não presuma que o reembolso renovará a validade. Em cancelamento involuntário, se a solução não restabelecer efetivamente os valores utilizados, conteste com os comprovantes da emissão, da validade e do cancelamento.
Exemplo de reembolso na LATAM Pass
Exemplo hipotético: você emitiu uma passagem por 60.000 pontos LATAM Pass mais R$ 180. Antes de cancelar, abra a simulação e confira separadamente pontos, taxa de embarque, outras cobranças e multa.
- Se desistiu por decisão própria, valem a regra da tarifa e as condições exibidas na emissão e no cancelamento.
- Se a LATAM cancelou o voo ou fez alteração relevante não aceita, solicite a devolução integral dos pontos e valores vinculados ao serviço não prestado.
- Se houve companhia parceira, confirme que o pedido está com o emissor correto e guarde o número do bilhete.
Veja o guia sobre cancelamento e reembolso na LATAM Pass e use a Central de Ajuda da LATAM.
Exemplo de reembolso na Smiles
Exemplo hipotético: uma passagem em voo parceiro foi emitida por 42.000 milhas Smiles mais R$ 130. Mesmo que outra empresa opere o voo, a Smiles costuma ser o ponto inicial para o reembolso do saldo utilizado na emissão.
- Confira se o valor em reais contém só tarifa aeroportuária ou também taxa de serviço e sobretaxa.
- Compare o extrato de milhas antes e depois do cancelamento.
- Se houve intermediário, descubra de quem era a conta que efetivamente emitiu o bilhete.
Consulte o passo a passo de cancelamento e reembolso na Smiles e confirme a regra atual no site oficial da Smiles.
Exemplo de reembolso no Azul Fidelidade
Exemplo hipotético: a emissão custou 35.000 pontos mais R$ 110. Se houve opção de “pontos + dinheiro”, exija que a resposta separe o crédito em pontos do estorno em reais.
- Na desistência, verifique a categoria da tarifa e a penalidade mostrada antes de concluir.
- Se a Azul cancelou o voo, registre a alternativa escolhida e peça comprovante do reembolso integral.
- Confira a validade do saldo devolvido no extrato.
Leia o guia de cancelamento e reembolso no Azul Fidelidade e consulte o site da Azul.
Comparativo prático dos programas
| Programa | Quem normalmente trata do saldo | O que conferir |
|---|---|---|
| LATAM Pass | O emissor identificado no bilhete | Pontos, multa, tarifa aeroportuária, validade e voo parceiro. |
| Smiles | A Smiles, quando ela emitiu | Milhas, taxas, operadora, intermediário e conta emissora. |
| Azul Fidelidade | A Azul ou o emissor indicado | Pontos, parcela em dinheiro, adicionais, multa e validade. |
Penalidades e regras comerciais mudam. A fonte mais segura para a sua emissão é a regra exibida antes da compra, o comprovante recebido e a simulação atual. Salve tudo antes de clicar em “confirmar”.
E se a passagem foi emitida por agência ou vendedor de milhas?
Quando uma agência, consolidadora ou plataforma usa a conta de outra pessoa para emitir, os pontos podem voltar para a conta original e o dinheiro para o meio de pagamento do emissor — não diretamente ao passageiro.
Peça por escrito a identificação de quem emitiu e recebeu o pagamento, o número do bilhete, o comprovante do cancelamento junto ao programa, o comprovante do reembolso recebido pelo intermediário e o prazo de repasse.
Uma decisão recente do STJ ilustra essa importância. No AgInt nos EDcl no AREsp 2.863.141/MG, julgado pela Quarta Turma em 2026, o processo envolvia viagem internacional cancelada na pandemia, devolução de milhas LATAM ao emissor original e voucher referente às taxas, além de uma intermediária. O STJ não criou regra geral nova: manteve o resultado porque rever as conclusões exigiria reexaminar provas, vedado pela Súmula 7. A lição prática é guardar documentos e identificar emissor, intermediário e destinatário do estorno. Consulte o inteiro teor no STJ.
O que STJ e STF já decidiram
STJ: cancelamento automático da volta por no-show
No REsp 1.699.780/SP, a Terceira Turma do STJ considerou abusivo cancelar automaticamente o trecho de volta porque o passageiro não utilizou a ida, obrigando-o a comprar nova passagem. O art. 19 da Resolução 400 prevê que o passageiro deve comunicar, até o horário originalmente previsto para a ida, que deseja utilizar o retorno; essa comunicação não pode gerar cobrança. Se perdeu a ida, avise imediatamente e guarde o protocolo.
STJ: direito de arrependimento em compras pela internet
No REsp 1.340.604/RJ, o STJ reconheceu, em contexto geral de comércio eletrônico, que o direito de arrependimento implica devolução das despesas da compra. Essa decisão não resolve automaticamente todo conflito de passagem aérea. Para o transporte aéreo, a ANAC tem a regra específica das 24 horas, condicionada à compra com ao menos sete dias de antecedência. Veja a explicação oficial do STJ.
STF: voos internacionais, danos materiais e morais
No Tema 210, o STF decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto aos limites de indenização por danos materiais no transporte internacional. No Tema 1.240, estabeleceu que essas convenções não se aplicam aos danos extrapatrimoniais, como danos morais.
Esses temas tratam do regime de responsabilidade internacional. Não significam indenização automática e não eliminam o pedido de reembolso dos pontos e das taxas. Cada caso depende do motivo, das provas, do contrato e da norma. Consulte a área de notícias e decisões do STF.
Passo a passo para pedir o reembolso
- Não confirme imediatamente. Capture a tela com o detalhamento da devolução.
- Reúna documentos: emissão, localizador, bilhete, extrato de pontos, fatura, e-mails e aviso de cancelamento ou alteração.
- Identifique o emissor: veja qual programa debitou os pontos e quem recebeu o dinheiro.
- Separe os valores: pontos, tarifa aeroportuária, sobretaxa, emissão, serviço opcional e parcela em reais.
- Escolha a solução: reacomodação, reembolso ou outra alternativa, quando cabível.
- Peça memória de cálculo: solicite regra tarifária, multa, base de cálculo e validade dos pontos.
- Anote o protocolo: registre data, horário, canal e atendente.
- Acompanhe os dois créditos: pontos e dinheiro podem aparecer em datas e locais diferentes.
Modelo de mensagem para o programa
Solicito o reembolso da emissão referente ao localizador [LOCALIZADOR] e ao bilhete [NÚMERO]. Peço a discriminação de: (1) pontos ou milhas a recreditar; (2) validade do saldo; (3) taxa de embarque e valores governamentais; (4) sobretaxas, taxas de serviço e adicionais; (5) parcela paga em dinheiro; e (6) eventual penalidade, com indicação da regra tarifária e da base de cálculo. O motivo é [CANCELAMENTO PELA COMPANHIA / ALTERAÇÃO DO VOO / DESISTÊNCIA]. Favor informar prazo e meio de cada devolução.
O que fazer se o programa negar ou devolver valor errado
- Responda ao protocolo apontando exatamente o item faltante.
- Anexe tela da emissão, regra tarifária e simulação de cancelamento.
- Se a companhia cancelou ou alterou o voo, destaque que não é simples desistência voluntária.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br e, se necessário, no Procon.
- Também é possível reclamar nos canais indicados pela ANAC. A atuação regulatória, porém, não substitui necessariamente a cobrança individual.
- Sem solução, avalie o Juizado Especial Cível ou orientação jurídica, sobretudo se houver intermediário, perda expressiva ou pedido de indenização.
Guarde extrato, validade, comprovante de pagamento, regra vigente, protocolos e identificação do emissor. Em uma disputa, esses documentos podem ser decisivos.
Checklist antes de finalizar
- Quem cancelou: eu ou a companhia?
- Quem emitiu o bilhete e recebeu o pagamento?
- Quantos pontos voltarão e com qual validade?
- Quanto será devolvido em reais?
- A taxa de embarque está sendo restituída integralmente?
- Existe sobretaxa ou taxa de serviço misturada no total?
- Qual é a multa e sobre qual valor foi calculada?
- Qual é o prazo e o número do protocolo?
Conclusão
Para pedir reembolso de taxas em passagem com milhas, separe cada componente e descubra quem emitiu o bilhete. Taxa de embarque não é sobretaxa da companhia, e reembolso em pontos não se confunde com estorno em dinheiro.
Salve a regra antes de cancelar, exija memória de cálculo, registre a validade das milhas e acompanhe cada crédito. Se ainda decide o que fazer com o bilhete, veja o guia sobre como cancelar passagem emitida com milhas.
Conteúdo informativo. Regras comerciais podem mudar, e situações concretas podem exigir análise jurídica individual.
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