STJ autoriza penhora de milhas aéreas e pontos para pagamento de dívidas
Milhas Aéreas

STJ autoriza penhora de milhas aéreas e pontos para pagamento de dívidas

Juliano Thomas
Escrito porJuliano Thomas
Publicação19 de ago. de 2026
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10 min
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça chamou bastante atenção de quem acompanha o mercado de cartões, pontos e programas de fidelidade. A Terceira Turma do STJ decidiu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para ajudar no pagamento de dívidas cobradas judicialmente.

Índice

A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 18 de agosto de 2026 e abre uma discussão importante, principalmente porque milhões de brasileiros acumulam pontos em programas como Livelo, Esfera, Smiles, LATAM Pass e Azul Fidelidade. Dependendo do saldo, esses pontos podem representar passagens aéreas, hospedagens e outros benefícios de valor relevante.

Apesar do impacto da notícia, é importante entender exatamente o que o STJ decidiu. A penhora de milhas aéreas não será automática simplesmente porque uma pessoa possui uma dívida. A medida precisa ocorrer dentro de um processo judicial e dependerá de uma determinação da Justiça, depois da análise das circunstâncias de cada caso.

O que o STJ decidiu sobre a penhora de milhas aéreas?

O julgamento partiu da discussão sobre a possibilidade de utilizar pontos e milhas pertencentes a um devedor para ajudar na quitação de uma dívida. Em instâncias anteriores, esse tipo de pedido havia encontrado resistência principalmente porque os programas possuem regras próprias e porque nem sempre é simples estabelecer quanto determinado saldo de pontos vale em dinheiro.

Ao analisar o tema, porém, a Terceira Turma do STJ entendeu que esses créditos podem possuir valor econômico e, por isso, não precisam necessariamente ficar fora do alcance de uma execução judicial.

Na prática, a decisão reconhece algo que quem acompanha o universo das milhas já sabe há bastante tempo: um saldo expressivo de pontos pode ter valor considerável. Dependendo da forma como é utilizado, ele pode gerar desde passagens nacionais até viagens internacionais em classes premium, além de reservas de hotéis e outros serviços.

O julgamento não transforma cada ponto em uma quantia fixa em reais, mas reconhece que existe um benefício econômico associado a esse patrimônio.

Como surgiu o processo analisado pelo STJ?

Um dos casos analisados envolveu a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, que buscava localizar e utilizar pontos ou milhas pertencentes ao devedor como forma de satisfazer um crédito cobrado judicialmente.

A Justiça de São Paulo havia rejeitado inicialmente o pedido, mas o caso chegou ao STJ, onde a Terceira Turma adotou outro entendimento e reconheceu a possibilidade da penhora. O julgamento foi unânime e teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Além desse processo, outro caso semelhante também foi analisado pela Terceira Turma. Nesse segundo processo, a discussão envolveu inclusive a necessidade de identificar quais programas de fidelidade poderiam possuir créditos em nome do devedor e como essas informações poderiam ser obtidas. Isso mostra que, apesar da decisão favorável à penhora de milhas aéreas, ainda existem várias questões práticas que precisarão ser resolvidas pela Justiça.

Quem tem dívida pode perder suas milhas?

Essa provavelmente é a principal dúvida que surgiu depois da divulgação da decisão e é justamente onde algumas manchetes podem causar uma interpretação errada. Ter uma dívida não significa que suas milhas serão bloqueadas imediatamente. Uma pessoa pode ter uma fatura de cartão atrasada, um financiamento em aberto ou qualquer outro tipo de débito sem que isso resulte automaticamente na perda de pontos acumulados.

Para que exista uma penhora de milhas aéreas, é necessário que a dívida esteja sendo discutida ou executada judicialmente e que o credor solicite ao juiz medidas para localizar bens ou direitos pertencentes ao devedor. Somente depois disso poderá surgir a possibilidade de bloqueio de pontos e milhas. Ou seja, não existe um sistema no qual a pessoa deixa de pagar uma conta e, no dia seguinte, a Livelo, Smiles ou LATAM Pass entrega automaticamente o saldo ao credor.

Por que as milhas podem ser consideradas patrimônio?

Quem acompanha o mercado de cartões e milhas há algum tempo sabe que os pontos deixaram há muito tempo de servir apenas para emitir uma passagem aérea.

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Dependendo do programa, eles podem ser utilizados para:

  • emitir passagens aéreas;
  • reservar hotéis;
  • comprar produtos;
  • contratar serviços;
  • transferir pontos para outros programas;
  • emitir passagens para terceiros.

É justamente essa capacidade de gerar um benefício econômico que está no centro da discussão sobre a penhora de milhas aéreas. O Código de Processo Civil permite que diversos bens e direitos com valor econômico sejam utilizados para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente. A discussão que agora chegou ao STJ era se pontos e milhas também poderiam entrar nesse universo.

Programas como Livelo, Esfera, Smiles e LATAM Pass podem ser atingidos?

Em tese, programas de fidelidade que mantenham créditos com expressão econômica poderão ser objeto de pedidos judiciais.

Isso pode envolver programas como:

Tipo Exemplos
Programas de companhias aéreas Smiles, LATAM Pass e Azul Fidelidade
Programas de bancos e cartões Esfera e outros programas próprios
Programas de coalizão Livelo
Programas internacionais Poderão depender das circunstâncias do processo

Isso não significa que o STJ tenha determinado o bloqueio geral de saldos existentes nesses programas. Cada situação dependerá do processo, da identificação do saldo, das características do programa e da decisão judicial.

Como a Justiça poderá descobrir onde estão os pontos?

Essa é uma das questões mais interessantes do julgamento. Quando um credor busca dinheiro de um devedor, a Justiça possui sistemas capazes de pesquisar e bloquear valores existentes em instituições financeiras. O mesmo acontece com veículos e determinados tipos de patrimônio. Com pontos e milhas, a situação é diferente.

Não existe atualmente uma grande plataforma judicial que consulte automaticamente todos os programas de fidelidade existentes no Brasil para verificar se uma pessoa possui pontos. Por isso, dependendo do processo, poderá ser necessário indicar quais empresas devem ser consultadas. A Justiça poderá então enviar ofícios solicitando informações sobre a existência de contas e saldos vinculados ao devedor. Em um dos processos analisados, justamente essa necessidade de identificar os programas envolvidos apareceu como parte da discussão.

E se o programa não permitir a venda ou transferência de milhas?

Esse ponto provavelmente continuará gerando debate. Muitos programas de fidelidade possuem regras que limitam ou até proíbem a comercialização dos pontos entre participantes. O próprio STJ já decidiu anteriormente que companhias aéreas podem estabelecer determinadas restrições para venda de milhas acumuladas em seus programas. Só que existe uma diferença importante entre uma pessoa decidir comercializar suas milhas e uma ordem judicial determinar a constrição de um patrimônio.

A penhora de milhas aéreas não é uma venda voluntária realizada pelo participante. Trata-se de uma medida adotada dentro de uma execução judicial. Por isso, poderão surgir novas discussões sobre a forma de transferir esses créditos, como calcular o valor e quais regras dos programas precisam ser respeitadas durante o processo.

Quanto vale uma milha para a Justiça?

Essa também não é uma resposta simples. Quem acompanha promoções de milhas sabe que não existe um preço único para um ponto. O valor pode variar bastante dependendo de como ele é utilizado. Um ponto Livelo pode gerar um determinado valor quando usado em produtos, mas pode valer muito mais quando transferido para uma companhia aérea durante uma boa promoção e utilizado para uma emissão internacional.

O mesmo acontece com milhas Smiles, LATAM Pass e Azul Fidelidade. Por isso, reconhecer que as milhas possuem valor econômico não significa estabelecer uma cotação oficial para cada programa. Nos próximos processos, os tribunais ainda deverão enfrentar justamente essa questão: como avaliar de maneira razoável um saldo de pontos para fins de penhora.

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O que acontece se os pontos estiverem próximos do vencimento?

Outro problema prático é a validade das milhas. Imagine um saldo que tenha sido bloqueado pela Justiça, mas que esteja próximo de vencer. Se o processo demorar e os pontos simplesmente expirarem, aquela penhora poderá perder completamente sua finalidade. Por isso, uma das possibilidades discutidas é que sejam adotadas medidas para preservar o saldo enquanto durar o bloqueio. A forma como isso será feito dependerá da estrutura de cada programa e das ordens emitidas pelo Judiciário.

Esse é mais um exemplo de como a decisão do STJ resolve a questão jurídica principal, mas ainda deixa vários detalhes operacionais para serem definidos nos próximos casos.

A decisão muda alguma coisa para quem normalmente acumula pontos?

Para a grande maioria das pessoas, não muda nada. Quem utiliza cartão de crédito, participa de promoções de transferência, assina clubes de pontos ou acumula milhas em viagens pode continuar fazendo exatamente a mesma coisa. A decisão não altera as regras de acúmulo, validade ou utilização dos programas.

Ela ganha importância principalmente para pessoas que estejam envolvidas em processos judiciais de execução e que possuam grandes saldos acumulados. Nesse cenário, os pontos passam a ser mais uma possibilidade de patrimônio que poderá ser investigada pelo credor.

Vale a pena continuar acumulando milhas?

Sim. A decisão do STJ não diminui a importância dos programas de fidelidade e tampouco muda a lógica de quem utiliza pontos para economizar em viagens. Milhas continuam podendo representar uma excelente economia, principalmente quando são acumuladas com estratégia e utilizadas em emissões com bom valor.

O que mudou foi a visão jurídica sobre esse patrimônio. Até pouco tempo atrás, ainda existiam dúvidas sobre a possibilidade de um saldo de fidelidade ser alcançado em uma execução. Com esse julgamento, a Terceira Turma do STJ deixou mais claro que a penhora de milhas aéreas pode ser admitida quando esses créditos apresentarem valor econômico.

Decisão pode gerar novos processos

A tendência é que o assunto volte a aparecer nos tribunais. A partir dessa decisão, credores poderão utilizar o entendimento do STJ para solicitar pesquisas e bloqueios semelhantes em outros processos de execução. Ainda assim, cada juiz continuará analisando o caso concreto.

Será necessário saber onde estão os pontos, qual é o saldo disponível, se existe possibilidade de bloqueio, como aqueles créditos podem ser avaliados e de que maneira poderão efetivamente ajudar no pagamento da dívida. Portanto, ainda existe um caminho considerável até que a penhora de pontos se torne tão simples quanto o bloqueio de dinheiro existente em uma conta bancária.

Conclusão STJ autoriza penhora de milhas aéreas

A decisão da Terceira Turma do STJ representa uma mudança importante na forma como pontos e milhas podem ser tratados dentro de processos judiciais. O tribunal reconheceu que esses créditos podem possuir valor econômico e, por isso, podem ser considerados na busca por patrimônio de uma pessoa que possui uma dívida em execução.

Mas é importante evitar interpretações exageradas. A penhora de milhas aéreas não será automática, não acontece simplesmente porque alguém possui uma dívida e não significa que os programas de fidelidade passarão a bloquear contas de clientes por conta própria. Será necessária uma decisão judicial e cada caso continuará sendo analisado individualmente.

Para quem normalmente acumula pontos e utiliza milhas para viajar, portanto, nada muda no dia a dia. O que muda é que, em determinadas situações judiciais, aquele saldo que antes poderia parecer apenas um benefício de fidelidade passa a ser reconhecido também pelo seu valor patrimonial.

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Juliano Thomas

Juliano Thomas

Autor(a) no Cartões e Viagens
Juliano Thomas é um educador financeiro e especialista em cartões de crédito, milhas aéreas e viagens. Ex-militar do Exército Brasileiro e servidor público aprovado em diversos concursos, ele se destacou por transformar sua experiência em finanças pessoais em um negócio digital voltado para ajudar pessoas a viajarem mais e melhor, aproveitando os benefícios dos cartões e das milhas

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