A Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Resolução nº 807/2026, que reforça o direito ao assento gratuito para menores de 16 anos ao lado dos pais, responsáveis legais ou familiares durante viagens de avião.
Índice
A nova norma determina que as companhias aéreas realizem a marcação do assento da criança ou do adolescente sem cobrança adicional, desde que a acomodação seja feita em um assento convencional e na mesma classe contratada.
Com a medida, as empresas não podem separar menores de seus acompanhantes apenas porque a família não pagou antecipadamente pela escolha dos lugares.
Como funciona o assento gratuito para menores?
O assento gratuito para menores deverá ser disponibilizado pelas companhias aéreas para passageiros com menos de 16 anos que estejam viajando acompanhados.
A empresa deverá acomodar o menor em um assento adjacente ao de pelo menos um dos seguintes acompanhantes:
- pai ou mãe;
- responsável legal;
- familiar que esteja na mesma viagem.
A regra vale tanto no momento da compra da passagem quanto em alterações posteriores feitas na reserva.
Isso significa que, mesmo que a companhia altere o voo, troque a aeronave ou reorganize os assentos, deverá manter o menor ao lado de um acompanhante.
A companhia pode cobrar pela escolha do assento?
A empresa aérea não pode cobrar apenas para garantir o assento gratuito para menores ao lado de um responsável ou familiar.
Entretanto, a gratuidade não significa que a família poderá escolher qualquer lugar da aeronave sem pagar.
Caso o passageiro queira selecionar um serviço diferenciado, a companhia poderá cobrar normalmente. Isso inclui:
- assentos com espaço extra para as pernas;
- lugares em categorias especiais;
- mudança para uma classe superior;
- outros serviços adicionais oferecidos pela empresa.
A obrigação da companhia é oferecer um assento convencional contíguo ao de um acompanhante, sem taxa adicional para o menor.
O assento do responsável também será gratuito?
A Resolução nº 807/2026 garante especificamente o assento gratuito para menores. Dessa forma, a empresa deverá posicionar a criança ou o adolescente ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.
A norma não estabelece que todos os passageiros da reserva poderão escolher gratuitamente qualquer lugar da aeronave.
Por exemplo, uma família com dois adultos e uma criança deverá ter a criança acomodada ao lado de pelo menos um dos adultos. Caso os passageiros queiram selecionar lugares específicos ou assentos especiais, poderá existir cobrança adicional.
Direito já existia desde 2023
O direito ao assento gratuito para menores já estava em vigor desde novembro de 2023, quando foi publicada a Portaria nº 13.065/SAS.
A Resolução nº 807, publicada pela Anac em 6 de julho de 2026, incorporou a obrigação ao regulamento da Agência e reafirmou que crianças e adolescentes com menos de 16 anos devem viajar ao lado de um acompanhante.
A atualização torna a regra mais clara para os passageiros e reforça a responsabilidade das companhias aéreas.
A regra vale em caso de alteração da reserva?
Sim. O assento gratuito para menores também deve ser garantido quando houver alterações na reserva ou mudanças operacionais realizadas pela empresa aérea.
Isso pode acontecer, por exemplo, em situações como:
- troca de aeronave;
- mudança de horário;
- cancelamento e reacomodação;
- alteração dos lugares originalmente selecionados;
- mudança de voo feita pela companhia.
Se os assentos forem modificados, a empresa continuará responsável por manter o menor ao lado de um responsável ou familiar.
O que fazer se a companhia cobrar pelo assento?
Caso a empresa exija pagamento para disponibilizar um assento gratuito para menores em uma posição convencional ao lado do acompanhante, o passageiro deverá procurar diretamente os canais de atendimento da companhia.
Durante o contato, é importante informar que a solicitação está relacionada ao cumprimento da Resolução nº 807/2026 da Anac.
O passageiro também deve guardar os documentos que comprovem a tentativa de solução, como:
- protocolos de atendimento;
- capturas de tela;
- e-mails;
- informações da reserva;
- cartões de embarque;
- comprovantes de eventual cobrança.
Esses registros poderão ser utilizados caso seja necessário abrir uma reclamação.
Onde reclamar em caso de descumprimento?
Se a companhia não garantir o assento gratuito para menores, o passageiro poderá registrar uma reclamação nos canais oficiais da Anac, nos órgãos de defesa do consumidor ou em plataformas de resolução de conflitos.
Entre as alternativas disponíveis está o Consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas cadastradas.
O passageiro também pode procurar o Procon de sua cidade ou estado, principalmente quando houver cobrança indevida e a empresa se recusar a devolver o valor.
Companhias aéreas podem receber multas
O descumprimento da Resolução nº 807/2026 poderá resultar em sanções administrativas para a companhia aérea.
Conforme o artigo 3º da norma, as empresas que não cumprirem a obrigação estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
As multas deverão seguir os valores estabelecidos na Tabela I do Anexo III da Resolução nº 762, publicada em 18 de dezembro de 2024.
A possibilidade de punição reforça que o assento gratuito para menores não é apenas uma cortesia oferecida pela empresa, mas um direito que deve ser respeitado.
Nova regra aumenta a proteção das famílias
A atualização publicada pela Anac oferece mais segurança para pais e responsáveis que viajam com crianças ou adolescentes.
Com a resolução, menores de 16 anos não poderão ser colocados distantes de seus acompanhantes apenas porque a família não contratou a seleção antecipada de lugares.
Antes do embarque, é recomendável verificar os assentos atribuídos a todos os passageiros da reserva. Caso a criança esteja separada, a família deverá solicitar imediatamente a correção à companhia aérea.
O assento gratuito para menores deve ser assegurado tanto na compra da passagem quanto durante eventuais alterações da viagem.
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