Resolução nº 800/2026 ANAC: passageiros indisciplinados poderão receber multa e ficar sem voar
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Resolução nº 800/2026 ANAC: passageiros indisciplinados poderão receber multa e ficar sem voar

Juliano Thomas
Escrito porJuliano Thomas
Publicação13 de jul. de 2026
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7 min
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A Resolução nº 800/2026 ANAC estabelece novas medidas para combater comportamentos inadequados e situações de violência nos aeroportos e dentro das aeronaves. Entre as punições previstas estão multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

Índice

A maior parte das regras começa a valer em 14 de setembro de 2026. A regulamentação define como as companhias aéreas e os operadores aeroportuários deverão agir diante de passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas.

A norma foi publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil em 12 de março de 2026. Parte das alterações relacionadas às condições gerais do transporte aéreo entrou em vigor em 13 de abril, enquanto os demais dispositivos serão aplicados a partir de setembro.

O que determina a Resolução nº 800/2026 ANAC?

A Resolução nº 800/2026 ANAC regulamenta o tratamento destinado aos passageiros indisciplinados e determina as providências que poderão ser adotadas pelas empresas aéreas e pelos administradores dos aeroportos.

São considerados atos de indisciplina os comportamentos que violem, desrespeitem ou comprometam:

  • a segurança das operações;
  • a ordem no aeroporto ou na aeronave;
  • a dignidade de passageiros, tripulantes e funcionários;
  • o funcionamento regular do transporte aéreo.

As regras alcançam situações ocorridas dentro das aeronaves e nas dependências dos aeroportos brasileiros, incluindo áreas utilizadas no processamento de passageiros de voos internacionais. A suspensão do direito de voar, entretanto, será aplicada ao transporte aéreo regular doméstico abrangido pela regulamentação.

Passageiros indisciplinados poderão receber multa de R$ 17,5 mil

Uma das principais mudanças trazidas pela Resolução nº 800/2026 ANAC é a aplicação de multa administrativa aos passageiros responsáveis por atos classificados como graves ou gravíssimos.

O valor-base previsto é de R$ 17.500 por ocorrência. A penalidade não será aplicada automaticamente pela companhia aérea. A infração deverá ser analisada em um Processo Administrativo Sancionador conduzido pela própria Anac, assegurando ao passageiro o direito de apresentar sua defesa.

Além da multa administrativa, o responsável pelo ato ainda poderá responder nas esferas civil e criminal, dependendo das circunstâncias da ocorrência.

Quais comportamentos são considerados graves?

A Resolução nº 800/2026 ANAC separa as condutas conforme a gravidade e as consequências para a segurança da operação.

Entre os atos classificados como graves estão:

  • agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções;
  • praticar violência física contra outro passageiro dentro da aeronave;
  • fumar durante o voo, inclusive utilizando cigarro eletrônico ou vape;
  • danificar intencionalmente bens e comprometer a operação aérea;
  • ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que afete a segurança do voo;
  • fazer uma falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos na aeronave.

Essas condutas podem resultar em multa, encerramento do contrato de transporte e acionamento das autoridades competentes.

Quando o passageiro poderá ficar proibido de voar?

A suspensão do acesso ao transporte aéreo será reservada às condutas consideradas gravíssimas ocorridas a bordo da aeronave.

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De acordo com a Resolução nº 800/2026 ANAC, o impedimento poderá durar:

Classificação Período de suspensão
Conduta gravíssima enquadrada no nível IV 6 meses
Conduta gravíssima enquadrada no nível V 12 meses

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão adotar medidas para impedir a utilização dos voos domésticos. Isso poderá incluir o bloqueio da emissão de passagens, a impossibilidade de realizar o check-in e a proibição de acesso à aeronave.

A restrição não ficará limitada à empresa envolvida no incidente. A companhia responsável pela aplicação da medida deverá compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais empresas que operam o transporte aéreo doméstico.

Condutas que podem gerar suspensão por seis meses

A suspensão por seis meses poderá ser aplicada em determinados casos gravíssimos, como:

  • danificar dispositivos relacionados à segurança sem impedir o funcionamento normal do serviço;
  • agredir fisicamente um membro da tripulação sem comprometer diretamente a execução normal da operação;
  • praticar atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou de outros passageiros.

A aplicação da medida dependerá da análise da ocorrência e das evidências disponíveis.

Condutas que podem gerar suspensão por 12 meses

A proibição de voar pelo período de um ano será destinada às ocorrências mais severas previstas na Resolução nº 800/2026 ANAC.

Entre elas estão:

  • destruir ou adulterar equipamentos de segurança, impedindo ou dificultando a operação;
  • agredir fisicamente um membro da tripulação e comprometer a execução normal do serviço;
  • acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

A norma também inclui o manuseio indevido de objetos proibidos a bordo entre as situações que podem resultar na suspensão pelo período máximo.

Passageiro terá direito de defesa

Apesar do aumento do rigor, a Resolução nº 800/2026 ANAC também determina garantias para o passageiro acusado de indisciplina.

Quando houver suspensão, a companhia aérea deverá comunicar formalmente:

  • a descrição da ocorrência;
  • a fundamentação da decisão;
  • o período de impedimento;
  • os canais disponíveis para atendimento e contestação.

A empresa deverá responder a uma reclamação formal do passageiro no prazo de até cinco dias. Caso reconheça que a suspensão foi aplicada de maneira incorreta, deverá retirar imediatamente os dados da pessoa da lista de passageiros suspensos.

Os operadores aéreos e aeroportuários também deverão preservar por cinco anos os documentos, vídeos, relatos e demais registros usados para comprovar a autoria e a materialidade das ocorrências graves ou gravíssimas.

O passageiro suspenso recebe o dinheiro das passagens?

Passagens compradas antes da aplicação da suspensão e marcadas para o período de impedimento deverão ser reembolsadas integralmente, incluindo as tarifas aeroportuárias.

Existem, porém, algumas exceções. A regra de reembolso não se aplica ao voo em que aconteceu o ato grave ou gravíssimo nem aos trechos remanescentes de um contrato de transporte encerrado em razão da ocorrência.

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Agressão contra funcionários da Latam em Guarulhos

O debate sobre passageiros indisciplinados ganhou destaque após uma agressão registrada no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Na noite de 15 de junho de 2026, uma passageira agrediu quatro funcionários da Latam na área de check-in. Segundo as informações divulgadas, os profissionais atendiam clientes afetados por uma contingência operacional quando a passageira se irritou após receber orientações sobre os procedimentos de embarque.

A suspeita deixou o local depois do episódio. O caso foi registrado como lesão corporal na Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista de Guarulhos. A Latam classificou a violência como inadmissível e informou que prestava assistência aos funcionários, além de colaborar com as investigações.

Embora o episódio tenha ocorrido antes da entrada em vigor da maior parte da nova norma, situações semelhantes poderão ser classificadas como graves a partir de setembro. A agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções aparece expressamente entre as condutas previstas pela regulamentação.

Quando a Resolução nº 800/2026 ANAC entra em vigor?

As alterações foram divididas em duas etapas:

  • 13 de abril de 2026: entrada em vigor das mudanças relacionadas às condições gerais do contrato de transporte aéreo;
  • 14 de setembro de 2026: entrada em vigor dos demais dispositivos, incluindo multas, procedimentos de comunicação e suspensão do acesso aos voos domésticos.

Depois de dois anos de vigência, a Anac deverá elaborar um relatório para avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados da regulamentação. O documento também poderá indicar pontos que precisarão ser revisados.

Resolução nº 800/2026 ANAC reforça segurança nos aeroportos

A Resolução nº 800/2026 ANAC cria procedimentos mais claros para identificar, registrar e punir condutas que coloquem passageiros, funcionários e tripulantes em risco.

Com multas de até R$ 17,5 mil e suspensão dos voos domésticos por até um ano, a medida busca desestimular agressões, ameaças e outras atitudes que possam comprometer a operação aérea.

Para os passageiros, a principal orientação continua sendo respeitar as instruções dos profissionais do aeroporto e da tripulação. Divergências sobre atendimento, bagagem, atrasos ou cancelamentos devem ser tratadas pelos canais oficiais da companhia, da Anac e dos órgãos de defesa do consumidor, nunca por meio de ameaças ou violência.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A multa administrativa tem valor-base de R$ 17,5 mil por ocorrência grave ou gravíssima, após processo conduzido pela Anac.
Não. A multa será apurada em Processo Administrativo Sancionador conduzido pela Anac.
A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta gravíssima praticada a bordo.
Sim. Os dados do passageiro suspenso deverão ser compartilhados entre as empresas que operam voos regulares domésticos.
Sim. Fumar a bordo, incluindo o uso de cigarros eletrônicos, é classificado como ato grave.
A maior parte das regras da Resolução nº 800/2026 ANAC entra em vigor em 14 de setembro de 2026.

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Juliano Thomas

Juliano Thomas

Autor(a) no Cartões e Viagens
Juliano Thomas é um educador financeiro e especialista em cartões de crédito, milhas aéreas e viagens. Ex-militar do Exército Brasileiro e servidor público aprovado em diversos concursos, ele se destacou por transformar sua experiência em finanças pessoais em um negócio digital voltado para ajudar pessoas a viajarem mais e melhor, aproveitando os benefícios dos cartões e das milhas

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